Termos e condições


TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONDIÇÕES GERAIS PARA A COMPRA DE PACOTES ENVOLVENDO PASSAGEM AÉREA, HOTÉIS, POUSADAS,  ALUGUEL DE VEÍCULOS, TRANSPORTES TERRESTRES, TRANSPORTES MARÍTIMOS, CRUZEIROS, ETC.

1.RESPONSABILIDADE
1.1 A Operadora é responsável pelo planejamento, organização e execução da programação e, mesmo sendo intermediária entre o passageiro e os demais prestadores de serviços envolvidos (pessoas físicas ou jurídicas), responde pela escolha, nos termos da lei civil e, no que couber nos termos de lei de defesa do consumidor, conseqüentemente, não responde, nem se solidariza por quaisquer atos, fatos ou eventos, em que a responsabilidade legal ou contratual das demais pessoas físicas ou jurídicas seja direta ou específica, como no caso dos transportadores aéreos, terrestres, hidroviários ou ferroviários, serviços hoteleiros, de hospedagem e empresas locais contratadas, que responderão na forma da lei.

1.2 A operadora não responde por atrasos, antecipações ou mudança de horários e cancelamento das excursões decorrentes de condições atmosféricas ou catástrofes naturais, tais como, tempestades, nevascas, tormentas, terremotos, furcões etc, bem como, decisões governamentais, atos de terrorrismo, roubos, furtos, sendo os eventuais gastos pessoais motivados por tais circunstâncias de responsabilidade do passageiro.

2. PARTE TERRESTRE/MARÍTIMO
Transporte
2.1 Os traslados e passeios constantes da programação adquirida, serão realizados em ônibus de turismo, micro-ônibus, veículo tipo van ou carro pertencentes à transportadora locais, equipados de conformidade com as peculiaridades do local.
2.2 Em caso de necessidade operacional, sem prejúizo para o passageiro, poderão ser feitas mudanças na programação, como acréscimos ou troca de pernoites, e inversão do roteiro, isentando a operadora de qualquer ônus.
2.3 O passageiro que solicitar noites extras no início ou no final de uma "excursão em grupo", perderá o direito  aos traslados de chegada e/ou saída.

3. BAGAGEM: FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO
3.1 Os passageiros devem observar os limites establecidos para as bagagens cujo peso máximo é normalmente de 20 kg, mais uma valise de mão por cada passageiro.
3.2 Caso haja excesso no peso/e ou dimensão da bagagem, isto é, ultrapasse o limite permitido pela empresa transportadora, haverá cobrança à parte, de adicional por quilo e/ou volume. Os volumes que ultrapassem o tamanho ou o peso máximos estabelecidos poderão não ser transportados junto com o passageiro, sendo o transporte do mesmo de inteira responsabilidade do passageiro.
3.3 A operadora não se responsabilizará por furto, roubo, violação, dano, ou extravio de bagagem estando esta em guarda das transportadoras aéreas, terrestres (trens, ônibus, carros) e/ou hidroviárias, barcos, navios, hotéis, pousadas. É da responsabilidade de cada passageiro, zelar pela segurança de todas as suas bagagens em áreas aeroportuárias, rodoviárias, portos, ferroviárias e meios de hospedagem. A operadora será responsável somente se for a causadora do extravio.
3.4 Nenhum hotel ou estabelecimento de hospedagem do mundo assume responsabilidade por roubos ou furtos dentro das suas dependências (exceto quando guardado dentro do cofre - sujeito a certos limites de acordo com a política de cada estabelecimento). Por isso, recomendamos não levar roupas e acessórios de alto valor e, na medida que certos itens sejam indispesáveis, guaradar sempre nos cofres ou, quando viajando, na bagagem de mão.
Aconselhamos também nunca deixar malas "no corredor" para o carregador buscar (mesmo quando o operador local solicitar) e, quando viajando individualmente, sempre acompanhar as malas desde o "baggage claim" no aeroporto até o quarto do hotel e vice-versa. (Se os especialistas, as seguradoras não podem cobrir estes riscos, não pode a operadora turística ou seus correspondentes assumi-los).

4. PAGAMENTO, CANCELAMENTO E TRANSFERÊNCIA
4.1 A operadora não dispôe de financiamento próprio e nem é vinculada a qualquer empresa do Sistema Financeiro Nacional, pelo que, nas compras a prazo, o passageiro se sujeita aos juros de mercado praticados pelos Bancos, Cartões de Crédito e Empresas de Factoring.
4.2 No caso de cancelamento, arrependimento por parte do passageiro, serão cobradas multas percentuais para desistências, transferências ou cancelamentos, da seguinte forma:
1) A qualquer momento: Taxa administrativa...............10%
    com 30 ou mais dias do embarque..........................15%
    com 29 até 21 dias do embarque............................25%
    com 20 até 07 dias do embarque............................35%
    com 06 até 04 dias do embarque............................50%
    com menos de 3 dias do embarque.......................100%

2) Qualquer taxa ou multa de cancelamento cobrada pelas cias aéreas, e/ou marítimas ou fluviais, ou pelos estabelecimentos fornecedores terrestres.
4.3 É lícito ao passageiro exercer seu direto de arrependimento, desistindo da viagem contratada no prazo de 7 dias a contar da data da contratação, desde que o faça por escrito. Neste caso, será lícito à contratada a cobrança de taxa administrativa no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do programa ou serviço contratado. Caso essa circunstância ocorrer a menos de 30 dias da data do início do programa ou serviço, será cobrada a taxa administrativa de 2% (dois por cento), acrescida das multas percentuais conforme prazos acima, bem como, eventuais multas das empresas fornecedores de serviços terrestres, provenientes do cancelamento da viagem e/ou programa turístico contratado.
4.4 A operadora, após as retenções cabíveis, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para a devolução do dinheiro do passageiro.
4.5 A substituição de nomes de passageiros ou a solicitação de transferência de uma saída (ou programa) para outra, representa cancelamento e novo pedido que poderá sofrer a cobrança das taxas estipuladas acima, a critério exclusivo da operadora e dos fornecedores.

5. RECLAMAÇÕES/CONCORDÂNCIA
5.1 No caso de reclamações quanto à prestação dos serviços, o passageiro as encaminhará por escrito a operadora, em até30 dias após o encerramento dos serviços, conforme artigo 26, item 1, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer, após este prazo a relação contratual será considerada perfeita e acabada, desobrigando a operadora de qualquer responsabilidade.
5.2 A operadora reserva o direito de cancelar, antecipar ou adiar qualquer programa ou modificar o itinerário, se necessário for, para a segurança ou conforto dos passageiros.
5.3 Ao participar da programação, o passageiro, individualmente, ou através da agência de viagens sua mandatária, declara conhecer, pelo que adere contratualmente, a estas Condições Gerais Específicas relativas ao programa ou serviço adquirido, comprometendo-se, quando for o caso, também pelos seus familiares e acompanhantes.
5;4 O passageiro está ciente de que os prestadores de serviços de transporte aéreo, terrestre, marítimo ou hidroviário, hospedagem, alimentação e entretenimento respondem na forma da legislação específica.
5.5 Para dirimir toda e qualquer dúvida proveniente da aplicação do presente contrato, por eleição, o passageiro escolhe o Foro da cidade do Rio de Janeiro.

Declaro, ter pleno conhecimento das Condições Gerais e Específicas do(s) programa(s) conforme detalhadas no(s) orçamento(s) recebido(s) anteriormente e/ou folheto(s) as quais aceito em meu nome e de meus acompanhantes em nome dos quais estou devidamente autorizado a aceitar.


                                                                                            


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